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Lei nº 7.414 de 09/12/1985

LEI 7414/1985ASSINADA 09.12.1985
Ementa
Altera a redação do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a concessão de férias anuais remuneradas.
Identificação
Norma: LEI-7414-1985-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-09;7414
Inteiro teor
Altera a redação do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a concessão de férias anuais remuneradas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º O caput
do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido os
atuais parágrafos:

"Art. 135 A concessão das férias será participada, por escrito, ao
empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação
o interessado dará recibo."

Art.

2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY

Eros Antonio de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.414 de 09/12/1985 · O FICO