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Lei nº 7.414 de 09/12/1985
LEI 7414/1985ASSINADA 09.12.1985
Ementa
Altera a redação do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a concessão de férias anuais remuneradas.
Identificação
Norma: LEI-7414-1985-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-09;7414
Inteiro teor
Altera a redação do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a concessão de férias anuais remuneradas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido os atuais parágrafos: "Art. 135 A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Eros Antonio de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.