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Lei nº 7.413 de 09/12/1985

LEI 7413/1985ASSINADA 09.12.1985
Ementa
Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-7413-1985-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-09;7413
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Agrícola de
Sertânia, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º (VETADO).

Art.
3º A instalação e o funcionamento do Colégio Agrícola de Sertânia dar-se-ão a partir do momento em que houver dotação orçamentária própria e suficiente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 94º da
República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.413 de 09/12/1985 · O FICO