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Lei nº 7.408 de 25/11/1985
LEI 7408/1985ASSINADA 25.11.1985
Ementa
Permite a tolerância de 5% ( cinco por cento ) na pesagem de carga em veículos de transporte.
Identificação
Norma: LEI-7408-1985-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-11-25;7408
Inteiro teor
Permite a tolerância de 5% ( cinco por cento ) na pesagem de carga em veículos de transporte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica permitida a tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. Art. 2º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo nas balanças rodoviárias, quando o veículo ultrapassar os limites fixados nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 25 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Affonso Camargo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.