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Lei nº 7.404 de 11/11/1985
LEI 7404/1985ASSINADA 11.11.1985
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 10.146.500.000.000 ( dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros ) , e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7404-1985-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-11-11;7404
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 10.146.500.000.000 ( dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros ) , e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), até o limite de Cr$10.146.500.000.000 (dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: I - créditos suplementares até o limite de Cr$ 3.029.800.000.000 (três trilhões vinte, e nove bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais de diversos órgãos constantes da Lei de Meios; II - créditos suplementares até o limite de Cr$ 3.616.200.000.000 (três trilhões, seiscentos e dezesseis bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para amortização e encargos de financiamento dos Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público; III - créditos suplementares até o limite de Cr$ 3.500.500.000.000 (três trilhões, quinhentos bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para a consecução do seguinte programa de trabalho: Em Cr$1.000 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 5.550.000 0101 - Câmara dos Deputados 5.550.000 0101.01010014.030 - Ação Legislativa 2.100.000 0101.01010215.358 - Recuperação e Adaptação do Edifício - Sede e dos Anexos 1.500.000 0101.01010312.014 - Assistência Financeira a Entidades 700.000 0101.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 750.000 0101.01573165.230 - Unidades Habitacionais em Brasília 500.000 0200 - SENADO FEDERAL 65.000.000 0201 - Senado Federal 65.000.000 0201.01010014.030 - Ação Legislativa 2.890.000 0201.01010211.005 - Reaparelhamento do Senado Federal 1.910.000 0201.01010253.166 - Obras Complementares no Complexo do Senado Federal 60.000.000 0201.01010312.014 - Assistência Financeira a Entidades 200.000 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 95.200.000 1103 - Conselho de Segurança Nacional 20.000.000 1103.06090202.003 - Assessoramento relacionados à Segurança Nacional 20.000.000 1114 - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas 75.200.000 1114.03100202.803 - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 300.000 1114.03100212.803 - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 1.300.000 1114.03100552.803 - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 16.823.000 1114.03100572.803 - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 1.260.000 1114.03102352.803 - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 55.117.000 1114.15844942.803 - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 400.000 1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 69.753.100 1201 - Ministério da Aeronáutica 69.753.100 1201.06260212.323 - Alimentação do Pessoal 69.753.100 1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 73.933.100 1302 - Secretaria - Geral 15.000.000 1302.04182696.319 - Contribuição Fundo de Eletrificação Rural de Cooperativas 15.000.000 1303 - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas 58.933.100 1303.04100551.812 - Projetos a cargo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 44.609.600 1303.04180212.927 - Atividades a cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural 2.000.000 1303.04180572.927 - Atividades a cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural 12.323.500 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 145.000.000 1502 - Secretaria - Geral 27.780.700 1502.08090311.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura 27.623.700 1502.08090402.005 - Coordenação do Planejamento 157.000 1503 - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas 36.100.000 1503.08472352.963 - Atividades a cargo da Fundação de Assistência ao Estudante< /font> 36.100.000 1513 - Secretaria de Educação Superior 66.419.300 1513.08440316.278 - Programa Integrado de Desenvolvimento da Educação Superior 46.419.300 1513.08442052.106 - Assistência Financeira a Entidades Universitárias não Federais 20.000.000 1516 - Secretaria de Educação Física e Desportos 14.500.000 1516.08440316.025 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Física 3.500.000 1516.08460212.470 - Coordenação da Educação Física e Desportos< /font> 250.000 1516.08460316.027 - Apoio ao Desenvolvimento do Esporte 600.000 1516.08460316.028 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Estudantil 1.550.000 1516.08460316.029 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitário 8.250.000 1516.08462276.194 - Apoio às Associações de Garantia do Atleta Profissional< /font> 350.000 1520 - Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação< /font> 200.000 1520.08070216.266 - Administração do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação 200.000 1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 146.262.700 1601 - Secretaria de Economia e Finanças 146.262.700 1601.06281664.644 - Suprimento de Subsistência 146.262.700 1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 92.400.000 1702 - Secretaria-Geral 22.400.000 1702.03070214.624 - Manutenção das Atividades de Pesquisas e de Informes 22.400.000 1710 - Secretaria da Receita Federal 70.000.000 1710.03080304.090 - Pesquisas e Informes Econômico - Fiscais 70.000.000 1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 415.900.000 1902 - Secretaria-Geral 415.900.000 1902.03811784.029 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 415.900.000 2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 42.933.500 2004 - Ministério Público Federal 42.933.500 2004.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo 42.933.500 2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA 88.940.600 2101 - Secretaria-Geral da Marinha 88.940.600 2101.06271632.323 - Alimentação de Pessoal 88.940.600 2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 180.270.000 2401 - Ministério das Relações Exteriores 180.270.000 2401.12724112.038 - Participação em Organismos Internacionais 180.270.000 2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 178.886.000 2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 178.886.000 2703.16895451.921 - Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S/A 7.986.000 2703.16905631.925 - Projetos a cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A 58.900.000 2703.16915711.951 - Projetos a cargo da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos 52.000.000 2703.16915721.966 - Projetos a cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos 60.000.000 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 510.864.000 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR 235.864.000 2802.02040257.027 - Construção, Aquisição e Adaptação de Prédios para a Justiça do Trabalho 20.864.000 2802.03090446.237 - Dinamização da Cartografia 5.000.000 2802.03100555.668 - Missão Espacial Completa Brasileira 80.000.000 2802.07401837.231 - Programa Regional de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Projeto Nordeste 100.000.000 2802.08421882.092 - Assistência Financeira à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade< /font> 5.000.000 2802.11640351.776 - Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos 25.000.000 2804 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 20.000.000 2804.03070212.251 - Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 400.000 2804.03100455.673 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Social 1.794.600 2804.03100545.670 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Científico 7.965.000 2804.03100553.611 - Apoio a Projetos Especiais 489.400 2804.03100555.671 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico 4.086.800 2804.03100555.672 - Apoio a Projetos na Área de Energia 489.400 2804.03100555.674 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Agropecuária 1.074.200 2804.03100555.675 - Apoio a Projetos na Área de Recursos Naturais 637.700 2804.03100565.677 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico da Empresa Nacional 2.084.100 2804.03100575.676 - Apoio a Projetos na Área de Infra-Estrutura Científica e Tecnológica 978.800 2805 - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR 255.000.000 2805.07401835.433 - Apoio a Projetos de desenvolvimento Regional 255.000.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.389.607.000 3900 - Reserva de Contingência 1.389.607.000 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 1.389.607.000 TOTAL 3.500.500.000 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 11 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.