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Lei nº 7.402 de 05/11/1985

LEI 7402/1985ASSINADA 05.11.1985
Ementa
Introduz modificação na Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que dispõe sobre normas de direito processual do trabalho e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7402-1985-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-11-05;7402
Inteiro teor
Introduz modificação na Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que dispõe sobre normas de direito processual do trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º O § 4º do
art. 2º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte
redação:

"Art.
2º .................................................................................................................................................................

§
1º .....................................................................................................................................................................

§
2º .....................................................................................................................................................................

§
3º ....................................................................................................................................................................

§ 4º Salvo se versarem
sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos
dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse
fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação".

Art.
2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.402 de 05/11/1985 · O FICO