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Lei nº 7.400 de 05/11/1985

LEI 7400/1985ASSINADA 05.11.1985
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, que "dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal"
Identificação
Norma: LEI-7400-1985-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-11-05;7400
Inteiro teor
Altera dispositivo da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, que "dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 10 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ................................................................................ ............................................................................
I - o autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições tabeladas, até 30 (trinta) dias contados da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, da prolação do despacho inicial; ................................................................................................................................................................................"

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.400 de 05/11/1985 · O FICO