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Lei nº 74 de 21/08/1947

LEI 74/1947ASSINADA 21.08.1947
Ementa
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 para atender às despesas com socorro aos refugiados do Paraguai.
Identificação
Norma: LEI-74-1947-08-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-21;74
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 para atender às despesas com socorro aos refugiados do Paraguai.

O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), que se destinará a atender às despesas com socorro aos refugiados da guerra civil do Paraguai.

Art. 2º Êste crédito será aplicado diretamente pelo Ministério da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Benedicto Costa Netto.
Conrobert P. da Costa.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 74 de 21/08/1947 · O FICO