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Lei nº 74 de 24/06/1935

LEI 74/1935ASSINADA 24.06.1935
Ementa
Altera o anno lectivo corrente nas ultimas series dos cursos de ensino superior, no Estado do Rio Grande do Sul
Identificação
Norma: LEI-74-1935-06-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-06-24;74
Inteiro teor
Altera o anno lectivo corrente nas ultimas series dos cursos de ensino superior, no Estado do Rio Grande do Sul

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Nas ultimas series dos cursos de ensino superior, no Estado do Rio Grande do Sul, os trabalhos escolares deverão terminar, no corrente anno, até o dia 15 de setembro, sem prejuizo dos programmas e de todas as provas de habilitação exigidas em lei.

Art. 2º Para a execução do disposto no artigo anterior, no corrente anno e nas ultimas series dos cursos, poderão tornar-se diarias as aulas das diversas disciplinas, ficando supprimidas as ferias entre os periodos escolares e antecipadas, respectivamente, para a primeira quinzena de setembro e para os mezes de julho e setembro, a segunda prova parcial de direito e as segunda e terceira de medicina, odontologia e pharmacia.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 74 de 24/06/1935 · O FICO