Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 47 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.397 de 01/11/1985

LEI 7397/1985ASSINADA 01.11.1985
Ementa
Dispõe sobre a validação dos cursos superiores não-reconhecidos.
Identificação
Norma: LEI-7397-1985-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-11-01;7397
Inteiro teor
Dispõe sobre a validação dos cursos superiores não-reconhecidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica restabelecido por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o prazo para atendimento das providências contidas nos Decretos-leis nºs 5.545, de 4 de junho de 1943, 6.273, de 14 de fevereiro de 1944, 6.896, de 23 de setembro de 1944, 7.401, de 20 de março de 1945, e na Lei nº 609, de 13 de janeiro de 1949, todos relacionados com a regularização da vida escolar dos alunos que freqüentaram cursos superiores não-reconhecidos até 31 de dezembro de 1946.

Art. 2º (VETADO).
Parágrafo único (VETADO).

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.397 de 01/11/1985 · O FICO