Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 47 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.393 de 25/10/1985

LEI 7393/1985ASSINADA 25.10.1985
Ementa
Altera a Estrutura da Categoria Funcional de Sociólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7393-1985-10-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-10-25;7393
Inteiro teor
Altera a Estrutura da Categoria Funcional de Sociólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Categoria
Funcional de Sociólogo, código NS-929 ou LT-NS-929, do Grupo-Outras Atividades
de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.

Parágrafo único - O preenchimento
dos cargos e empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria
Funcional de Sociólogo far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas
regulares de provimento.

Art. 2º A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de
Sociólogo não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência
ou movimentação de servidores apresentados até a data da vigência desta Lei.

Art. 3º A despesa
com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da
União e das autarquias federais.

Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.393 de 25/10/1985 · O FICO