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Lei nº 739 de 14/06/1949

LEI 739/1949ASSINADA 14.06.1949
Ementa
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agosto de 1945.
Identificação
Norma: LEI-739-1949-06-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-14;739
Inteiro teor
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agosto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto-lei nº 7.888, de 21 de agôsto de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º ...........................................................................................

§ 1º A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, destinada, de prefêrencia, a primeiros tenentes antigos e capitães, e, eventualmente, a oficiais superiores, abrangerá os cursos das Armas e dos serviços de Saúde e de Intendência, devendo funcionar segundo as normas que forem baixadas pelo Ministro da Guerra.
Serão também previstos estágios de revisão para oficiais da ativa e da reserva, com o fim de atualizar os seus conhecimentos militares."
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 739 de 14/06/1949 · O FICO