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Lei nº 7.381 de 15/10/1985

LEI 7381/1985ASSINADA 15.10.1985
Ementa
Cancela penas impostas ao ex-Presidente João Gulart, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reinclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.
Identificação
Norma: LEI-7381-1985-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-10-15;7381
Inteiro teor
Cancela penas impostas ao ex-Presidente João Gulart, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reinclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art.
1º Ficam canceladas todas as penas impostas ao ex-Presidente João Belchior Marques Goulart e restituídas todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.

Art.
2º Proceder-se-á à reinclusão de seu nome no quadro das ordens honoríficas, civis e militares, das quais tenha sido excluído.

Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.381 de 15/10/1985 · O FICO