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Lei nº 738 de 13/06/1949
LEI 738/1949ASSINADA 13.06.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao 4º Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino que se reunirá na cidade de Salvador, Bahia.
Identificação
Norma: LEI-738-1949-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-13;738
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao 4º Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino que se reunirá na cidade de Salvador, Bahia. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Comissão Executiva do 4º Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino, que se reunirá na cidade do Salvador, Bahia, em comemoração ao IV centenário da fundação da mesma cidade e da primeira escola que funcionou no Brasil. Art. 2º Para atender ao disposto do artigo anterior, o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) . Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.