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Lei nº 7.376 de 30/09/1985

LEI 7376/1985ASSINADA 30.09.1985
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior o crédito especial de até Cr$ 22.000.000.000,00 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7376-1985-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-30;7376
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior o crédito especial de até Cr$ 22.000.000.000,00 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor Secretaria-Geral, o crédito especial até o limite de Cr$ 22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para incluir em sua programação o projeto "1902.15814867.206 - Contribuição para o Fundo Especial para Calamidades Públicas".

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, já consignados na Lei Orçamentária nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, à conta da Reserva de Contingência, decorrerão do produto de vendas, em leilão ou concorrência pública, de mercadorias apreendidas, conforme estabelecido no Decreto-lei nº 2.247, de 4 de fevereiro de 1985.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.376 de 30/09/1985 · O FICO