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Lei nº 7.375 de 30/09/1985
LEI 7375/1985ASSINADA 30.09.1985
Ementa
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.684, de 9 de dezembro de 1959, a Hilda Sayão Carvalho Araújo, viúva do ex-Vice-Governador do Estado de Goiás e ex-Diretor da Cia Urbanizadorada Nova Capital do Brasil - NOVACAP, Bernardo Sayão Carvalho Araújo.
Identificação
Norma: LEI-7375-1985-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-30;7375
Inteiro teor
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.684, de 9 de dezembro de 1959, a Hilda Sayão Carvalho Araújo, viúva do ex-Vice-Governador do Estado de Goiás e ex-Diretor da Cia Urbanizadorada Nova Capital do Brasil - NOVACAP, Bernardo Sayão Carvalho Araújo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.684, de 9 de dezembro de 1959, a HILDA SAYÃO CARVALHO ARAÚJO, viúva do ex-Vice-Governador do Estado de Goiás e ex-Diretor da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País. Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.