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Lei nº 7.371 de 24/09/1985
LEI 7371/1985ASSINADA 24.09.1985
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7371-1985-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-24;7371
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, os cargos constantes do Anexo a esta Lei. Parágrafo Único - O preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos neste artigo far-se-à de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas para os demais Tribunais Eleitorais, observadas as disposições do § 2º do art. 108 da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina ou de outras para esse fim destinadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 24 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. ULYSSES GUIMARÃES Fernando Lyra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.