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Lei nº 7.370 de 20/09/1985

LEI 7370/1985ASSINADA 20.09.1985
Ementa
Altera o item XXVIII do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
Identificação
Norma: LEI-7370-1985-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-20;7370
Inteiro teor
Altera o item XXVIII do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido de 20 (vinte) pontos, o percentual estabelecido no § 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 2.165, de 2 de outubro de 1984, para o cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividades Previdenciárias, alterando-se em conseqüência, o item XXVIII do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias constantes do Orçamento da União e das autarquias previdenciárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Waldir Pires

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.370 de 20/09/1985 · O FICO