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Lei nº 737 de 13/06/1949
LEI 737/1949ASSINADA 13.06.1949
Ementa
Assegura a Palmira Antonieta Trovão Pereira o direito à percepção da pensão de montepio civil da Marinha.
Identificação
Norma: LEI-737-1949-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-13;737
Inteiro teor
Assegura a Palmira Antonieta Trovão Pereira o direito à percepção da pensão de montepio civil da Marinha. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' assegurado a Palmira Antonieta Trovão Pereira o direito da percepção de montepio civil da Marinha. instituída por seu falecido capitão-tenente honorário José Maria dos Reis Trovão, relevada, para fim, a prescrição em que haja incerido. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 139º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra. Silvio de Noronha. Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.