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Lei nº 737 de 13/06/1949

LEI 737/1949ASSINADA 13.06.1949
Ementa
Assegura a Palmira Antonieta Trovão Pereira o direito à percepção da pensão de montepio civil da Marinha.
Identificação
Norma: LEI-737-1949-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-13;737
Inteiro teor
Assegura a Palmira Antonieta Trovão Pereira o direito à percepção da pensão de montepio civil da Marinha.

O Presidente da
República:

Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' assegurado a Palmira Antonieta Trovão Pereira o direito
da percepção de montepio civil da Marinha. instituída por seu falecido
capitão-tenente honorário José Maria dos Reis Trovão, relevada, para fim, a
prescrição em que haja incerido.

Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro,
13 de junho de 1949; 139º da Independência e 61º da República.

Eurico G.
Dutra.

Silvio de
Noronha.

Guilherme da
Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 737 de 13/06/1949 · O FICO