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Lei nº 7.367 de 18/09/1985

LEI 7367/1985ASSINADA 18.09.1985
Ementa
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978, a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7367-1985-09-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-18;7367
Inteiro teor
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978, a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A pensão especial concedida através da Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978, a WALTER DOS SANTOS SIQUEIRA, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.367 de 18/09/1985 · O FICO