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Lei nº 7.366 de 18/09/1985

LEI 7366/1985ASSINADA 18.09.1985
Ementa
Revoga a Lei nº 7.138, de 08 de novembro de 1983.
Identificação
Norma: LEI-7366-1985-09-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-18;7366
Inteiro teor
Revoga a Lei nº 7.138, de 08 de novembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 7.138, de 8 de novembro de 1983.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY

José Paulo Cavalcanti Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.366 de 18/09/1985 · O FICO