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Lei nº 7.365 de 13/09/1985

LEI 7365/1985ASSINADA 13.09.1985
Ementa
Dispõe sobre a fabricação de detergentes não-biodegradáveis.
Identificação
Norma: LEI-7365-1985-09-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-13;7365
Inteiro teor
Dispõe sobre a fabricação de detergentes não-biodegradáveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As
empresas industriais do setor de detergentes somente poderão produzir
detergentes não-poluidores (biodegradáveis).

Art. 2º - A partir da vigência desta Lei,
fica proibida a importação de detergentes não-biodegradáveis.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.365 de 13/09/1985 · O FICO