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Lei nº 7.365 de 13/09/1985
LEI 7365/1985ASSINADA 13.09.1985
Ementa
Dispõe sobre a fabricação de detergentes não-biodegradáveis.
Identificação
Norma: LEI-7365-1985-09-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-13;7365
Inteiro teor
Dispõe sobre a fabricação de detergentes não-biodegradáveis. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas industriais do setor de detergentes somente poderão produzir detergentes não-poluidores (biodegradáveis). Art. 2º - A partir da vigência desta Lei, fica proibida a importação de detergentes não-biodegradáveis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 13 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Roberto Gusmão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.