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Lei nº 7.364 de 12/09/1985

LEI 7364/1985ASSINADA 12.09.1985
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7364-1985-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-12;7364
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Federal de Roraima, com sede e foro na cidade de Boa Vista, Território de Roraima.

Art. 2º A Universidade Federal de Roraima será uma entidade diretamente vinculada ao Ministério da Educação e reger-se-á por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.

Art.
3º A Universidade referida no artigo anterior funcionará inicialmente com os cursos de Agronomia, Geologia, Economia, Administração, Pedagogia e Serviço Social.

Art. 4º A Instalação da Universidade Federal de Roraima, assim como das diversas unidades que a comporão, dar-se-á a partir do momento em que haja dotação orçamentária específica e suficiente, (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.364 de 12/09/1985 · O FICO