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Lei nº 7.362 de 10/09/1985
LEI 7362/1985ASSINADA 10.09.1985
Ementa
Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana).
Identificação
Norma: LEI-7362-1985-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-10;7362
Inteiro teor
Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida ao Padre Virgínio Fistarol, da Ordem Salesiana, pensão especial, mensal, equivalente a 3 (três) salários mínimos vigentes no País. Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY José Paulo Cavalcanti Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.