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Lei nº 7.361 de 10/09/1985
LEI 7361/1985ASSINADA 10.09.1985
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7361-1985-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-10;7361
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará os cargos constantes do Anexo desta Lei. Parágrafo único. Para os cargos de que trata este artigo só se nomearão servidores aprovados em concurso público, cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio, conforme determinação dos arts. 108, § 2º, e 109 da Constituição Federal, ressalvado o disposto na Resolução nº 12.032, de 6 de dezembro de 1984, do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará ou de outras para este fim destinadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY José Paulo Cavalcanti Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.