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Lei nº 7.360 de 10/09/1985

LEI 7360/1985ASSINADA 10.09.1985
Ementa
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.
Identificação
Norma: LEI-7360-1985-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-10;7360
Inteiro teor
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, são renumerados, respectivamente, para §§ 1º e 2º.

Art. 2º A alínea c do § 3º, renumerado para § 1º, do art. 4º do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ................................................................................ .................................

§ 1º ................................................................................ ......................................

c) provisionados na forma do art. 12, aos quais será assegurado o direito de transformar seu registro em profissional, desde que comprovem o exercício de atividade jornalística nos dois últimos anos anteriores à data do Regulamento."

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º de Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.360 de 10/09/1985 · O FICO