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Lei nº 7.359 de 10/09/1985

LEI 7359/1985ASSINADA 10.09.1985
Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Identificação
Norma: LEI-7359-1985-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-10;7359
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao artigo 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único a § 1º:

"Art. 232. ....................................................................................

§ 1º .............................................................................................

§ 2º A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Paulo Cavalcanti Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.359 de 10/09/1985 · O FICO