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Lei nº 7.358 de 02/09/1985

LEI 7358/1985ASSINADA 02.09.1985
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$ 6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7358-1985-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7358
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$ 6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$ 6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros) na dotação orçamentária do projeto abaixo especificado:

Cr$1.000

1500

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

6.242.900

1503

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

6.242.900

1503.08442081.873

Projetos a cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

6.242.900

Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de operação de crédito interna contratada pela União Federal Junto à Caixa Econômica Federal - CEF.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.358 de 02/09/1985 · O FICO