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Lei nº 7.356 de 30/08/1985
LEI 7356/1985ASSINADA 30.08.1985
Ementa
Determina a inclusão de parágrafo no artigo 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, regulando a inclusão dos pescadores no regime dessa Lei.
Identificação
Norma: LEI-7356-1985-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-08-30;7356
Inteiro teor
Determina a inclusão de parágrafo no artigo 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, regulando a inclusão dos pescadores no regime dessa Lei. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - O art. 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo, numerado como § 3º: "Art. 5º - ................................................................................ ................................. ................................................................................ ........................................................ § 3º - Os pescadores que, sem vínculo empregatício, na condição de pequenos produtores, trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, fazendo da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida e estejam matriculados na repartição competente, poderão optar pela filiação ao regime desta Lei, na qualidade de trabalhadores autônomos." Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Waldir Pires
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.