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Lei nº 7.356 de 30/08/1985

LEI 7356/1985ASSINADA 30.08.1985
Ementa
Determina a inclusão de parágrafo no artigo 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, regulando a inclusão dos pescadores no regime dessa Lei.
Identificação
Norma: LEI-7356-1985-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-08-30;7356
Inteiro teor
Determina a inclusão de parágrafo no artigo 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, regulando a inclusão dos pescadores no regime dessa Lei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. - O art. 5º
da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social,
passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo, numerado como § 3º:

"Art. 5º - ................................................................................ .................................
................................................................................ ........................................................

§ 3º
- Os pescadores que, sem vínculo empregatício, na condição de pequenos
produtores, trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, fazendo
da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida e estejam matriculados
na repartição competente, poderão optar pela filiação ao regime desta Lei, na
qualidade de trabalhadores autônomos."

Art 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Waldir Pires

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.356 de 30/08/1985 · O FICO