← Voltar para leis
Lei nº 7.355 de 30/08/1985
LEI 7355/1985ASSINADA 30.08.1985
Ementa
Altera o artigo 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979 - Lei do Inquilinato.
Identificação
Norma: LEI-7355-1985-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-08-30;7355
Inteiro teor
Altera o artigo 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979 - Lei do Inquilinato. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - O contrato de locação ajustado pelo usufrutário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário ou do fiduciário." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.