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Lei nº 7.352 de 28/08/1985

LEI 7352/1985ASSINADA 28.08.1985
Ementa
Institui o Dia Nacional do Voluntariado.
Identificação
Norma: LEI-7352-1985-08-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-08-28;7352
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Voluntariado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional do Voluntariado", a ser comemorado, anualmente, a 28 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Waldir Pires

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.352 de 28/08/1985 · O FICO