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Lei nº 735 de 13/06/1949

LEI 735/1949ASSINADA 13.06.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para seis imagens e três vitrais, destinados à Igreja da Santíssima Trindade.
Identificação
Norma: LEI-735-1949-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-13;735
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para seis imagens e três vitrais, destinados à Igreja da Santíssima Trindade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para seis imagens de pedra, com dois metros de altura, e três vitrais, destinados à Igreja da Santíssima Trindade, situada na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 735 de 13/06/1949 · O FICO