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Lei nº 7.349 de 22/08/1985

LEI 7349/1985ASSINADA 22.08.1985
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$ 32.332.200.000,00 ( trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7349-1985-08-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-08-22;7349
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$ 32.332.200.000,00 ( trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$ 32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:

Cr$1.000

1500 -

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

32.332.200

1503 -

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

1503.08080312.818 -

Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

5.262.000

1503.08421882.818 -

Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

27.070.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º O limite de que trata o art. 1º desta Lei poderá ser reajustado através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com as variações cambiais verificadas, a maior, no decorrer da vigência do crédito especial de que trata esta Lei, observadas as destinações especificadas no mencionado artigo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.349 de 22/08/1985 · O FICO