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Lei nº 7.344 de 15/07/1985

LEI 7344/1985ASSINADA 15.07.1985
Ementa
Autoriza a reversão ao Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7344-1985-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-15;7344
Inteiro teor
Autoriza a reversão ao Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, do terreno, com área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados), destacado da antiga Fazenda Furninhas, situado naquele Município, doado à União Federal, pelo citado Município, nos termos das Leis Municipais nº 871, de 6 de dezembro de 1967, e nº 995, de 15 de janeiro de 1969, e da Escritura Pública de Doação, de 17 de outubro de 1969, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos - SP, sob o nº 25.479, às fls. 83 do Livro 3-AN, e ratificada em 27 de outubro de 1976.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.344 de 15/07/1985 · O FICO