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Lei nº 7.342 de 10/07/1985

LEI 7342/1985ASSINADA 10.07.1985
Ementa
Concede pensão especial a Josa Pedro Tiradentes, trineto de Joaquim José Xavier, o Tiradentes.
Identificação
Norma: LEI-7342-1985-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-10;7342
Inteiro teor
Concede pensão especial a Josa Pedro Tiradentes, trineto de Joaquim José Xavier, o Tiradentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica concedida a JOSA PEDRO TIRADENTES, quarto membro da quinta geração do Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial, individual, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo anterior será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.342 de 10/07/1985 · O FICO