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Lei nº 7.341 de 10/07/1985
LEI 7341/1985ASSINADA 10.07.1985
Ementa
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Assistência Social, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7341-1985-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-10;7341
Inteiro teor
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Assistência Social, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Categoria Funcional de Assistente Social, Código NS-930 ou LT-NS-930, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei. Parágrafo único. O preenchimento dos cargos da classe especial e das classes intermediárias da Categoria Funcional de Assistente Social far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimentos. Art. 2º Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da Categoria Funcional de Assistente Social ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe A. Art. 3º Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvado o disposto no art. 2º. Art. 4º A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Assistente Social não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei. Art. 5º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1985. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 10 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.