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Lei nº 7.339 de 08/07/1985

LEI 7339/1985ASSINADA 08.07.1985
Ementa
Rajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7339-1985-07-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-08;7339
Inteiro teor
Rajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art. 2º Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma estabelecida no artigo anterior.

Art.
3º O servidor da Câmara dos Deputados, quando investido em cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, continuará percebendo a Gratificação de Nível Superior.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos funcionários aposentados com fundamento no art. 189, da Resolução nº 67, de 9 de maio de 1962, e alterações posteriores, desde que, em atividade, tenham feito jus à referida gratificação.

Art. 4º Fica
elevado para Cr$ 8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art.
5º A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá normas complementares à execução do disposto nesta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.339 de 08/07/1985 · O FICO