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Lei nº 7.337 de 08/07/1985

LEI 7337/1985ASSINADA 08.07.1985
Ementa
Autoriza a reversão ao Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, do terreno que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7337-1985-07-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-08;7337
Inteiro teor
Autoriza a reversão ao Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, do terreno, com área de 713.900,00 m² (setecentos e treze mil e novecentos metros quadrados), situado na Fazenda "Santa Terezinha", naquele Município, doado à União Federal, através de Escritura Pública de 22 de julho de 1958, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho - PR, sob o nº 8.991, às fls. 6 do Livro 3-J, em 6 de agosto de 1958.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.337 de 08/07/1985 · O FICO