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Lei nº 7.336 de 04/07/1985

LEI 7336/1985ASSINADA 04.07.1985
Ementa
Altera o artigo 7º da Lei n° 1.649, de 19 de julho de 1952, modificado pelo Decreto-lei n° 531, de 16 de abril de 1969.
Identificação
Norma: LEI-7336-1985-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-04;7336
Inteiro teor
Altera o artigo 7º da Lei n° 1.649, de 19 de julho de 1952, modificado pelo Decreto-lei n° 531, de 16 de abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 531, o 16 de abril de 1969. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Banco será administrado por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente e 6 (seis) Diretores, a saber:

I - Diretor de Crédito Geral;
II - Diretor de Crédito Industrial;
III - Diretor de Crédito Rural;
IV - Diretor de Câmbio;
V - Diretor de Crédito à infra-estrutura; e VI Diretor de Recursos Humanos e Patrimoniais.

Parágrafo único. 1 (um) Diretor será escolhido dentre os funcionários do Banco, de carreira, em exercício ou aposentado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.336 de 04/07/1985 · O FICO