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Lei nº 7.335 de 04/07/1985
LEI 7335/1985ASSINADA 04.07.1985
Ementa
Prorroga a vigência da Lei n° 7.069, de 20 de dezembro de 1982, que estabelece limite ao reajuste de aluguéis residênciais.
Identificação
Norma: LEI-7335-1985-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-04;7335
Inteiro teor
Prorroga a vigência da Lei n° 7.069, de 20 de dezembro de 1982, que estabelece limite ao reajuste de aluguéis residênciais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, com a redação dada pelo art. 22, do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O reajustamento dos aluguéis das locações residenciais, até 31 de Julho de 1986, não ultrapassará 80% (oitenta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 04 de Julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.