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Lei nº 7.331 de 01/07/1985

LEI 7331/1985ASSINADA 01.07.1985
Ementa
Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7331-1985-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-01;7331
Inteiro teor
Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno, com área de 10 ha (dez hectares), situado no Campo de Demonstração, no Município de Várzea Grande, naquele Estado, doado à União Federal, através de Escritura de 13 de janeiro de 1949, retificada e ratificada em 25 de julho de 1976 e transcrita sob o nº 7.188, no livro nº 2, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Cuiabá, em 10 de julho de 1978.

Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de julho de 1.985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.331 de 01/07/1985 · O FICO