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Lei nº 7.330 de 27/06/1985
LEI 7330/1985ASSINADA 27.06.1985
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seicentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7330-1985-06-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-06-27;7330
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seicentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), até o limite de Cr$ 23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso Il do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: I - créditos suplementares até o limite de Cr$ 21.000.000.000.000 (vinte e um trilhões de cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, conforme a seguinte indicação: Cr$1.000 PODER LEGISLATIVO 550.000.000 PODER JUDICIÁRIO 640.000.000 PODER EXECUTIVO 19.130.000.000 Cr$1.000 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 680.000.000 TOTAL 21.000.000.000 II - créditos suplementares até o limite de Cr$ 2.507.600.000.000 (dois trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para amortização e encargos de financiamento dos Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, como segue: Cr$1.000 DÍVIDA INTERNA 627.600.000 DÍVIDA EXTERNA 1.880.000.000 TOTAL 2.507.600.000 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 27 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.