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Lei nº 733 de 11/06/1949

LEI 733/1949ASSINADA 11.06.1949
Ementa
Extingue função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Identificação
Norma: LEI-733-1949-06-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-11;733
Inteiro teor
Extingue função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a função gratificada de Secretário da Escola João Luís Alves.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 733 de 11/06/1949 · O FICO