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Lei nº 7.328 de 25/06/1985

LEI 7328/1985ASSINADA 25.06.1985
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a transpor recursos para implementação e funcionamento dos Ministérios que especifica e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7328-1985-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-06-25;7328
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a transpor recursos para implementação e funcionamento dos Ministérios que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar dotações orçamentárias constantes da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, para alocação em favor dos Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, com vistas a sua implementação e funcionamento.

Parágrafo único. A faculdade a que se refere este artigo fica adstrita ao exercício financeiro de 1985.

Art. 2º Para efetivação do disposto no art. 1º desta Lei, caberá ao Poder Executivo criar órgãos e unidades orçamentárias e fixar-lhes os códigos institucionais.

Art. 3º As dotações decorrentes da alocação a que se refere esta Lei poderão ser objeto de suplementação prevista no inciso III do art. 5º da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 4º As unidades e entidades constantes da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, que passaram a integrar a estrutura dos Ministérios mencionados no art. 1º desta Lei, manterão inalteradas as classificações institucional, programática e econômica da despesa.

Art. 5º A aplicação do disposto nesta Lei não acarretará aumento da despesa global fixada na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.328 de 25/06/1985 · O FICO