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Lei nº 7.327 de 18/06/1985
LEI 7327/1985ASSINADA 18.06.1985
Ementa
Concede pensão especial a Clodomiro Ignácio Xavier, ex-Cabo do Exército e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7327-1985-06-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-06-18;7327
Inteiro teor
Concede pensão especial a Clodomiro Ignácio Xavier, ex-Cabo do Exército e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a CLODOMIRO IGNÁCIO XAVIER, ex-Cabo do Exército, filho de Francisco Ignácio Xavier e Adeolina Marques Xavier, pensão especial mensal correspondente à deixada por um Cabo engajado das Forças Armadas, na forma do art. 15 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960. Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.