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Lei nº 7.322 de 18/06/1985

LEI 7322/1985ASSINADA 18.06.1985
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Miinistério da Saúde o crédito especial até o limite de Cr$ 5.000.000.000 para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7322-1985-06-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-06-18;7322
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Miinistério da Saúde o crédito especial até o limite de Cr$ 5.000.000.000 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial, até o limite de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:

Cr$1.000
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 5.000.000
2517 - Secretaria Nacional de Programas
Especiais de Saúde 5.000.000

13754285.680 - Reforma do Instituto Nacional do Câncer 5.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.322 de 18/06/1985 · O FICO