← Voltar para leis
Lei nº 732 de 20/12/1900
LEI 732/1900ASSINADA 20.12.1900
Ementa
Reorganisa o quadro dos officiaes da Armada e dá outras providencias
Identificação
Norma: LEI-732-1900-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1900-12-20;732
Inteiro teor
Reorganisa o quadro dos officiaes da Armada e dá outras providencias O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Art. 1º Fica desde já extincto o quadro extraordinario a que se refere o decreto de 9 de agosto de 1894, passando os officiaes promovidos nesse quadro para o quadro ordinario. Art. 2º O quadro dos officiaes combatentes da Armada passará a ser o seguinte: 1 almirante 2 vice-almirantes. 10 contra-almirantes. 20 capitães de mar e guerra. 40 capitães de fragata. 80 capitães-tenentes. 160 primeiros-tenentes. 150 segundos-tenentes. Art. 3º Serão nomeados por decreto os commandantes de divisão, os commandantes, fiscaes ou segundos commandantes, ajudantes e commandantes de companhias, dos corpos de infantaria de Marinha e de marinheiros nacionaes, os commandantes e immediatos de navios, quando estes cargos couberem a primeiros-tenentee ou officiaes superiores. Art. 4º E' revogado o art. 7º do regulamento approvado pelo decreto n. 5.461, de 12 de novembro de 1873, promulgado para a execução da lei n. 2296, de 18 de junho do mesmo anno. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 20 de dezembro de 1900, 12º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. José Pinto da Luz.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.