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Lei nº 732 de 20/12/1900

LEI 732/1900ASSINADA 20.12.1900
Ementa
Reorganisa o quadro dos officiaes da Armada e dá outras providencias
Identificação
Norma: LEI-732-1900-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1900-12-20;732
Inteiro teor
Reorganisa o quadro dos officiaes da Armada e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica desde já extincto o quadro extraordinario a que se refere o decreto de 9 de agosto de 1894, passando os officiaes promovidos nesse quadro para o quadro ordinario.
Art. 2º O quadro dos officiaes combatentes da Armada passará a ser o seguinte:

1 almirante
2 vice-almirantes.
10 contra-almirantes.
20 capitães de mar e guerra.
40 capitães de fragata.
80 capitães-tenentes.
160 primeiros-tenentes.
150 segundos-tenentes.

Art. 3º Serão nomeados por decreto os commandantes de divisão, os commandantes, fiscaes ou segundos commandantes, ajudantes e commandantes de companhias, dos corpos de infantaria de Marinha e de marinheiros nacionaes, os commandantes e immediatos de navios, quando estes cargos couberem a primeiros-tenentee ou officiaes superiores.
Art. 4º E' revogado o art. 7º do regulamento approvado pelo decreto n. 5.461, de 12 de novembro de 1873, promulgado para a execução da lei n. 2296, de 18 de junho do mesmo anno.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
José Pinto da Luz.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 732 de 20/12/1900 · O FICO