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Lei nº 7.317 de 28/05/1985

LEI 7317/1985ASSINADA 28.05.1985
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7317-1985-05-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-05-28;7317
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros), para atender despesas com obrigações patronais, em decorrência da criação de uma Tabela de Pessoal Permanente, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, em favor da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.317 de 28/05/1985 · O FICO