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Lei nº 7.313 de 17/05/1985

LEI 7313/1985ASSINADA 17.05.1985
Ementa
Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.
Identificação
Norma: LEI-7313-1985-05-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-05-17;7313
Inteiro teor
Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Fica suprimida a alínea b do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, remunerando-se, em conseqüência, as demais alíneas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Almir Pazzianotto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.313 de 17/05/1985 · O FICO