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Lei nº 7.312 de 16/05/1985
LEI 7312/1985ASSINADA 16.05.1985
Ementa
Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir o basalto no regime especial de exploração por licenciamento.
Identificação
Norma: LEI-7312-1985-05-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-05-16;7312
Inteiro teor
Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir o basalto no regime especial de exploração por licenciamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O aproveitamento das substâncias minerais enquadradas na Classe II a que se refere o art. 5º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, de argilas empregadas no fabrico de cerâmica vermelha, de calcário dolomítico empregado como corretivo de solos na agricultura e de basalto a ser empregado como pedra de revestimento ou ornamental na construção civil far-se-á, exclusivamente, por licenciamento, na forma das disposições desta Lei, ressalvada a hipótese prevista no art. 12." Art. 2º Os requerimentos de autorização de pesquisa de basalto a ser empregado como pedra de revestimento ou ornamental, pendentes de decisão, serão arquivados por despacho do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, assegurada aos respectivos interessados a restituição dos emolumentos que hajam sido pagos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 16 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.