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Lei nº 7.311 de 08/05/1985
LEI 7311/1985ASSINADA 08.05.1985
Ementa
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sediado na cidade de São Paulo - SP.
Identificação
Norma: LEI-7311-1985-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-05-08;7311
Inteiro teor
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sediado na cidade de São Paulo - SP. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sociedade civil de fins filantrópicos, mantenedor do Lar André Luiz de Interlagos, que acolhe e assiste mães e crianças de ambos os sexos, normais, desamparados, com sede na Rua B, nº 56, Jardim São Bernardo, na Capital paulista. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.